Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens em seu casamento. Antes, o regime de separação obrigatória era o único permitido para esse grupo.
A decisão, tomada em 1º de fevereiro deste ano, reconhece o direito dos idosos de optarem pelo regime que desejam, desde que haja manifestação expressa das partes envolvidas.
O Relator do recurso, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a obrigatoriedade da separação de bens baseada exclusivamente na idade impede que pessoas capazes e lúcidas possam escolher o regime mais adequado para sua realidade, o que configura discriminação por idade, vedada pela Constituição Federal.
Com essa decisão, o artigo 1.641, II do Código Civil Brasileiro, que impunha a separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos, perde sua eficácia. Agora, os idosos poderão escolher o regime de bens que melhor se adequa às suas necessidades e preferências, por meio de escritura pública em cartório.
Além disso, a decisão permite que pessoas acima de 70 anos que já estejam casadas ou em união estável possam alterar o regime de bens, desde que obtenham autorização judicial ou manifestem esse desejo em escritura pública.
Para garantir a segurança jurídica, a possibilidade de escolha do regime de bens se aplica apenas a casos futuros, não afetando partilhas de bens já realizadas.
Essa conquista representa não apenas um avanço legal, mas também o reconhecimento da autonomia e capacidade dos idosos em decidir sobre sua vida e patrimônio, garantindo-lhes liberdade e autonomia em suas relações matrimoniais.