Câmara dos Deputados aprova assistência jurídica gratuita para agentes de Segurança Pública

Um novo Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. O PL garante assistência jurídica gratuita aos agentes de Segurança Pública em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados ao exercício de suas funções. A medida beneficia policiais de forma geral, bombeiros militares, peritos criminais, guardas municipais, e agentes de segurança socioeducativos ou de trânsito.

Conforme o texto, o servidor público não precisa comprovar nenhuma exigência administrativa para ter acesso à assistência jurídica. A prestação do serviço poderá ocorrer por meio de convênios com as Defensorias Públicas e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As despesas com contratação de profissionais e a estruturação dos serviços de assistência jurídica serão cobertas pelo orçamento público. O projeto estabelece ainda que agentes de Segurança Pública poderão deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com honorários advocatícios em processos que estejam relacionados ao exercício de suas funções.

Defendendo o projeto, o deputado Fahur destacou a importância de o Estado oferecer assistência integral e gratuita aos agentes.

— Não é justo que esses servidores fiquem desamparados, os obrigando a patrocinar sua defesa às próprias custas, sobretudo por estarem ali no exercício regular de atividades em nome do próprio Estado — afirmou.

Emendas

A comissão aprovou o parecer apresentado pelo deputado Sargento Fahur, relator do processo, sobre o Projeto de Lei 574/2024, de autoria de Dr. Allan Garcês. O texto substitutivo do relator acolheu emendas dos deputados Nicoletti e Sanderson, que ampliaram o grupo de beneficiados pela assistência jurídica.

A proposta ainda seguirá para um último estágio de avaliação pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada em todas as comissões, poderá seguir diretamente para sanção presidencial, sem necessidade de votação no plenário da Câmara dos Deputados.

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