Comissão aprova mudanças nas regras de aposentadoria para servidores com deficiência

O projeto de Lei Complementar abrange servidores da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. O texto permite que servidores com deficiência possam requisitar a aposentadoria voluntária ao comprovar, no mínimo, 10 anos de prestação de serviços e 5 anos no cargo.

A proposta define algumas regras específicas para quem tem uma deficiência grave, moderada, leve e uma regra geral que independe do grau de deficiência. Essa definição será feita por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multidisciplinar.

As regras estão divididas da seguinte forma:

  • Pessoas com deficiência grave: 25 anos de contribuição e 55 anos de idade (homens) e 20 anos de contribuição e 50 anos de idade (mulheres);
  • Pessoas com deficiência moderada: 29 anos de contribuição e 57 anos de idade (homem) e 24 anos e 52 anos (mulheres);
  • Pessoas com deficiência leve: 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, para homens, e 28 anos contribuindo e 55 anos, para mulheres.

A aposentadoria poderá ser concedida, independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulheres), com 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leve. Nos demais casos, o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

De acordo com o parecer da deputada Laura Carneiro, aprovado na comissão, o salário mínimo será o piso da aposentadoria.

O PLP, de autoria do senador Paulo Paim e que tramita há 10 anos no Congresso, já foi aprovado na Comissão de Previdência e Assistência Social, além da Comissão de Finanças. A proposta já foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, última etapa antes da análise do plenário.

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