Licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial é aprovada por comissão da Câmara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que concede a policiais militares e bombeiras estaduais e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, sem alteração salarial. Em casos de adoção, a regra também é válida em casos de crianças com até um ano de idade. Para crianças maiores de um ano, a licença é reduzida para 60 dias.

O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.

De acordo com o novo projeto, a licença poderá ser concedida antes do nascimento da criança, caso seja solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto, as profissionais reservam o direito de tirar a licença para cuidar da saúde.

Caso a militar esteja de férias (ou licença especial) na época do parto terá direito aos 180 dias de descanso, acrescentado ao período que sobrar das férias interrompidas. O projeto ainda garante a licença de 180 dias ao pai que tiver a guarda exclusiva da criança quando a mãe falecer ou abandonar o lar.

Outras mudanças

O projeto também prevê que a servidora pública possa ser temporariamente transferida para uma unidade mais próxima de casa durante a gestação e no primeiro ano após o parto.

Além disso, a mãe terá direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que poderá ser dividida em dois períodos de 30 minutos e será excluída de escalas de plantão, operação policial ou sobreaviso.

Outra medida de proteção restringe a servidora pública de atender em local de crime, realizar diligências, atuar diretamente com detidos ou com substâncias químicas com risco.

Agora, o texto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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