O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a lei da cidade de São Vicente (SP) que previa o pagamento de um benefício apelidado de “salário-esposa”, pago a servidores homens casados ou em união estável há pelo menos 5 anos, desde que as companheiras não tivessem emprego remunerado.
A legislação, editada em 1978, tem, segundo o relator, ministro Nunes Marques, dispositivos inconstitucionais, como a violação dos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade, ao criar uma distinção salarial entre servidores com base em sexo ou estado civil.
O ministro ressaltou que o artigo 7º da Constituição proíbe a diferenciação de salários em razão do estado civil dos trabalhadores, regra também aplicável aos servidores públicos. “A fixação de vantagem pecuniária diferenciada a servidor público somente se justifica diante de critérios razoáveis e voltados ao alcance do interesse público”, pontuou o relator.
A Câmara Municipal de São Vicente defendeu o “salário-esposa”, sob o argumento de que o pedido violaria o princípio da separação dos Poderes, o direito adquirido e a irredutibilidade salarial.
O colegiado afastou a obrigação de devolução dos valores já pagos aos servidores. O relator considerou necessário evitar que a revogação da norma pré-constitucional implicasse em “consequências excessivamente onerosas” para os beneficiários.
De acordo com a Prefeitura de São Vicente, o salário-esposa equivale a 5% do salário mínimo nacional vigente, e é pago a 147 servidores, de forma que no último ano, foram gastos pelo Executivo local R$ 116.561,60 com o benefício.