O Projeto de Lei 1230/24 reserva 10% das vagas em concursos públicos, processos seletivos, contratações e licitações relacionadas a cargos, empregos ou funções na administração pública federal para pessoas em situação de rua. De acordo com o PL, as pessoas precisam apenas estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A proposta ainda prevê que nos casos de licitações e contratações de empresas prestadoras de serviços, a adoção da cota para a população em situação de rua contará como diferencial, valendo ponto na avaliação e na fiscalização. Atualmente, o PL está em análise na Câmara dos Deputados.
Em análise dos dados do CadÚnico, é possível visualizar que em 2023 havia mais de 260 mil pessoas em situação de rua no Brasil, sendo a maioria de homens negros. O PL se baseia na ideia de que esse número só seria reduzido a partir de políticas estruturantes de moradia e geração de emprego.
“O projeto visa a contribuir para enfrentar a questão com medidas efetivas de geração de emprego e renda, que venham a impactar positivamente na redução substancial e na solução do problema”, defende o Deputado Reimont, autor do Projeto de Lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelos senadores.