Mudança no cálculo de pensão por morte de Servidores Federais civis entra em vigor

A partir de setembro de 2024, o cálculo das pensões por morte de servidores federais civis será alterado. A Receita Federal determinou que a contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) seja descontada sobre o valor total da pensão antes do rateio entre os beneficiários. A mudança afetará pensionistas que recebem mais de R$ 7.786,02 e dividem o benefício. Antes, o desconto era aplicado individualmente sobre a cota de cada beneficiário, mas agora será feito sobre o valor integral, o que pode aumentar os descontos aplicados.

Pensionistas que antes estavam isentos de contribuição por receberem valores menores poderão ser impactados pela nova regra. A Receita Federal baseou-se na Lei n.º 10.887/2004 e na Emenda Constitucional n.º 103/2019 para justificar essa mudança, visando garantir a contribuição incida sobre a totalidade do benefício. A expectativa é de que os impactos financeiros sejam percebidos já a partir de outubro.

A alteração visa alinhar o cálculo com as regras fiscais e previdenciárias, afetando tanto o desconto previdenciário quanto a tributação aplicada a pensões que ultrapassem o limite do Regime Geral de Previdência Social.

Essa mudança está sendo observada de perto por sindicatos e órgãos federais, que estão orientando os beneficiários sobre os novos cálculos.

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