O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que servidores públicos eleitos como deputados federais ou senadores podem optar pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), desde que tenham feito essa escolha antes da reforma da previdência de 2019. A decisão suspende contribuições para o regime previdenciário anterior durante o mandato parlamentar, mantendo o PSSC.
A ação foi motivada pela Câmara dos Deputados em resposta a um parecer de 2020 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, que exigia a permanência de servidores eleitos no regime anterior. A Suprema Corte considerou que o parecer violava princípios de isonomia e separação de poderes ao impedir essa escolha, afetando apenas servidores com regime próprio, sem a mesma regra para inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 853, finalizado em sessão virtual no dia 6 de setembro de 2024. O relator, ministro Edson Fachin, destacou que o parecer limitava indevidamente direitos dos parlamentares e contrapunha a Constituição ao exigir que órgãos estaduais e municipais cobrassem contribuições previdenciárias atrasadas da União.
A sentença reafirma a prerrogativa dos parlamentares de optarem pelo regime previdenciário de sua escolha, desde que respeitados os prazos da reforma de 2019, garantindo direitos previstos antes da mudança constitucional.