STF Permite pagamento de dívida trabalhista por precatórios para empresa pública de navegação aérea

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho que impedia a Nav Brasil, empresa pública de navegação aérea, de quitar uma dívida trabalhista por meio do regime de precatórios. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 70817.

A Justiça havia negado o pedido, afirmando que a empresa, por ser uma sociedade de economia mista, deveria seguir as regras de direito privado. Contudo, Moraes esclareceu que a Nav Brasil, originária da cisão da Infraero, possui prerrogativas da Fazenda Pública, como o direito de pagar dívidas judiciais via precatórios.

O regime de precatórios é a forma constitucional de pagamento de débitos judiciais de entidades públicas, com a obrigatoriedade de incluir os valores no orçamento. Com essa decisão, a Nav Brasil poderá quitar a dívida trabalhista seguindo esse regime e se beneficiar de isenções fiscais e recursais.

A decisão reafirma a jurisprudência do STF de que empresas como a Infraero e suas derivadas têm direito a privilégios fiscais, mesmo sendo parte de sociedades de economia mista, devido à sua natureza pública.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Veja também:

TRF5 libera mais de R$ 514 milhões em RPVs a partir de 30/09

TRF5 libera mais de R$ 514 milhões em RPVs a partir de 30/09

A partir de 30 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) vai liberar R$ 514.862.968,47 em Requisições

Igualdade de Acesso: a participação de idosos em Concursos Públicos 

Igualdade de Acesso: a participação de idosos em Concursos Públicos 

O envelhecimento da população brasileira exige políticas que promovam a inclusão dos idosos nos mais diversos setores da sociedade, e