STF Permite pagamento de dívida trabalhista por precatórios para empresa pública de navegação aérea

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho que impedia a Nav Brasil, empresa pública de navegação aérea, de quitar uma dívida trabalhista por meio do regime de precatórios. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 70817.

A Justiça havia negado o pedido, afirmando que a empresa, por ser uma sociedade de economia mista, deveria seguir as regras de direito privado. Contudo, Moraes esclareceu que a Nav Brasil, originária da cisão da Infraero, possui prerrogativas da Fazenda Pública, como o direito de pagar dívidas judiciais via precatórios.

O regime de precatórios é a forma constitucional de pagamento de débitos judiciais de entidades públicas, com a obrigatoriedade de incluir os valores no orçamento. Com essa decisão, a Nav Brasil poderá quitar a dívida trabalhista seguindo esse regime e se beneficiar de isenções fiscais e recursais.

A decisão reafirma a jurisprudência do STF de que empresas como a Infraero e suas derivadas têm direito a privilégios fiscais, mesmo sendo parte de sociedades de economia mista, devido à sua natureza pública.

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