STF analisa a constitucionalidade da flexibilização do regime de contratação de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de um trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que permite a flexibilização do Regime Jurídico Único (RJU) para servidores públicos, possibilitando a contratação sob regimes diversos, como o da CLT. Esse dispositivo, suspenso desde 2007 por uma decisão liminar do próprio STF, foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, julgada no último dia 6.

A relatoria do caso coube à ministra Cármen Lúcia, que foi voto vencido. Prevaleceu a posição do ministro Gilmar Mendes, seguida por outros sete ministros. O julgamento negou o pedido de inconstitucionalidade formulado pelos partidos PT, PCdoB, PSB e PDT, que questionavam a tramitação da Emenda e afirmavam que a flexibilização poderia ameaçar direitos e garantias dos servidores.

A maioria do STF entendeu que não houve irregularidades na tramitação da Emenda e destacou a importância de garantir segurança jurídica. A decisão foi declarada com eficácia “ex nunc” (válida a partir deste momento), sendo vedada a mudança de regime para servidores já empossados, para evitar impactos previdenciários e administrativos.

O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) se posicionou contra a flexibilização, defendendo a manutenção do RJU como pilar de estabilidade para o serviço público. Em nota, o MGI afirmou que “avaliará os impactos” da decisão para o setor público, enquanto especialistas e entidades sindicais, como a Condsef, alertam para os possíveis desafios que a coexistência de múltiplos regimes de contratação pode trazer ao funcionalismo, incluindo questões de isonomia e coerência administrativa.

Este marco histórico reacende o debate sobre a modernização do Estado, que, segundo especialistas como Vera Monteiro, da FGV Direito SP, deve considerar a efetividade e a transparência como princípios centrais, equilibrando a flexibilidade com a segurança de direitos dos servidores públicos.

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