STF reconhece direito à licença parental para servidores públicos civis e militares

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os direitos de servidores públicos ao reconhecer a licença parental de seis meses para servidoras temporárias, comissionadas e pais solo, sejam biológicos ou adotantes. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual e abrange os estados de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá, envolvendo servidores civis e militares em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Com essa decisão, servidoras temporárias e comissionadas, independentemente do vínculo empregatício, terão direito à licença-maternidade de seis meses, válida tanto para partos quanto para adoções ou guardas de crianças. O mesmo direito foi estendido a pais solo, destacando a importância do papel paterno no cuidado e criação dos filhos.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, enfatizou que a licença parental é um direito fundamental, não sujeito a discriminações de gênero ou tipo de parentalidade. Segundo Toffoli, essa licença assegura igualdade entre filhos biológicos e adotivos, especialmente em situações de adoção de crianças maiores ou em vulnerabilidade.

Além disso, o STF já havia estendido o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas por tempo determinado ou para cargos comissionados, reforçando a igualdade entre gestantes e adotantes, sem distinção de idade das crianças.

A decisão reafirma o compromisso do STF em consolidar jurisprudências que garantem a licença parental como um direito inalienável, promovendo a equidade e valorização do papel de todos os pais e mães no desenvolvimento infantil.

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