Precatório recebido através de herança é bem comum do casal ou particular do falecido?

O precatório é a forma como a União, os Estados ou os Municípios pagam dívidas reconhecidas pela Justiça. Muitas vezes, o beneficiário falece antes de receber o valor devido, e o precatório é repassado aos seus herdeiros por meio da sucessão. Esses processos podem envolver servidores públicos, que podem ser cônjuges ou herdeiros do titular do precatório, dependendo da situação específica.

Uma dúvida comum nesses casos é como deve ser tratado um precatório recebido por herança por uma pessoa casada em comunhão parcial de bens, quando essa pessoa também falece, deixando cônjuge e herdeiros. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são, em regra, considerados bens comuns e divididos entre o casal, enquanto os bens particulares são aqueles que cada cônjuge possuía antes do casamento ou recebeu por herança ou doação. 

A questão, então, é se o precatório herdado deve ser classificado como bem comum, sendo transmitido ao cônjuge sobrevivente por meação, ou como bem particular, devendo ser partilhado exclusivamente entre os herdeiros.

O Código Civil, no art. 1.659, I, determina expressamente que no caso de comunhão parcial de bens, o precatório deve ser tratado como bem particular. Assim, diante da previsão legal e do entendimento que prevalece nos tribunais, o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros devem receber uma parcela igualitária do precatório devido após a partilha de bens. 

No entanto, é importante observar o momento do óbito do titular do precatório, pois, se o pagamento já tiver sido feito antes do falecimento, o valor pode ser considerado parte do patrimônio comum do casal. Caso ainda não tenha sido recebido, o cônjuge sobrevivente participará da divisão como herdeiro, garantindo sua cota junto aos demais sucessores.

Em decisão recente do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5), a Terceira Turma do Tribunal trouxe mais clareza sobre a partilha de precatórios. Os desembargadores aceitaram o recurso que discutia se o precatório herdado deveria ser considerado um bem particular. Seguindo o Código Civil, o Tribunal mudou a decisão anterior, que dava parte do valor à viúva, e determinou que o precatório fosse dividido de forma igualitária entre os herdeiros.

A decisão do TRF reforçou o entendimento pacífico da jurisprudência sobre o assunto. O tribunal determinou, de maneira categórica, que os valores ainda pendentes de pagamento de precatório recebido em herança pelo cônjuge falecido devem ser excluídos dos bens comuns acumulados durante a vigência do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Assim, todos os herdeiros terão direito ao recebimento de parte do precatório na partilha dos bens. Da mesma forma, o herdeiro casado sob regime de comunhão parcial de bens, não precisa dividir o crédito hereditário em um possível divórcio. 

O assunto é relevante e pode afetar de maneira significativa os direitos de servidores públicos em processos sucessórios que envolvem precatórios transmitidos por herança. A correta classificação de precatórios recebidos por herança como bens particulares garante que os valores sejam distribuídos de forma justa, respeitando as normas legais, protegendo os direitos dos herdeiros e evitando litígios familiares.  

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