O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou a sentença que reconhece o direito dos agentes de combate às endemias e da saúde preventiva à aposentadoria especial e ao pagamento do abono de permanência, sem necessidade de requerimento expresso. A decisão baseia-se em regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) .
Segundo o juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, os servidores que preencherem os requisitos legais devem receber automaticamente o abono de permanência a partir do momento em que adquirirem o direito à aposentadoria especial, com direito a retroativos, inclusive.
A sentença de primeira instância, agora confirmada pelo TRF-2, determinou que a União implante o pagamento do abono de permanência e reconheça a aposentadoria especial desses profissionais sem necessidade de solicitação formal.
Essa decisão representa um importante reconhecimento dos direitos dos servidores da saúde, especialmente daqueles que atuam em condições insalubres, reforçando a valorização desses profissionais essenciais para o sistema de saúde pública.