Na terça-feira, 15/07, a Câmara dos Deputados, em dois turnos, aprovou emenda à Constituição (PEC) que altera regras sobre o pagamento de precatórios e RPV.
A PEC 66/2023 retira os precatórios e RPVs do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
A Proposta segue para o senado que, por sua vez, vai analisar as mudanças feitas pelo substitutivo do relator. Os senadores poderão acatar ou rejeitar as sugestões dos deputados.
Se, por um lado, para os credores públicos federais, especialmente servidores públicos e fundos de direito creditório, a PEC traz como aspecto positivo a retirada dos precatórios das despesas primárias em 2026; por outro lado, traz enorme insegurança para os credores públicos estaduais e municipais, ao impor limites ao pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.
Há outra alteração relevante na Proposta. A PEC muda a data limite de requisição dos precatórios para que eles sejam incluídos no orçamento e pagos no ano seguinte. Atualmente essa data é 2 de abril e a PEC antecipa para 1º de fevereiro, diminuindo em dois meses o intervalo de tempo.
Martorelli Advogados permanece acompanhando o desfecho da PEC 66/2023 e à disposição de seus clientes para qualquer esclarecimento.