Pagamento de precatórios e RPVs referentes a 2025 é antecipado para Julho/2025

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) informou que, a partir do dia 28 de julho, estarão disponíveis para levantamento os valores referentes aos precatórios da proposta de 2025, tanto alimentares quanto não alimentares. Também estarão disponíveis os créditos das três primeiras parcelas dos precatórios do FUNDEF, relativos aos exercícios de 2025, 2024 e 2023. A medida alcança um número significativo de credores e representa uma importante antecipação de recursos financeiros.

No entanto, os precatórios que apresentarem restrições, seja por determinação da Vara de origem ou por imposição da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF), terão seus valores mantidos à disposição do Juízo da execução. Nesses casos, o levantamento só será possível após autorização judicial, que deve ser comunicada diretamente ao banco responsável pelo depósito.

As informações financeiras detalhadas sobre os precatórios depositados podem ser consultadas na aba de pagamento dos respectivos sistemas de expedição ou no Portal de Precatórios do TRF5, disponível no site do TRF5. Acesse aqui.

Quanto ao imposto de renda, a retenção, quando aplicável, ocorrerá no momento do levantamento do crédito junto à instituição bancária, respeitando os parâmetros indicados no ofício requisitório. A parte credora poderá declarar ao banco que os valores são isentos ou não tributáveis, nos termos da legislação vigente, especialmente o § 1º do art. 27 da Lei nº 10.833/2003 e o § 1º, inciso II, do art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Por fim, os bancos têm o prazo de até 96 horas, após a entrega da documentação exigida (RG, CPF, CNPJ e comprovante de residência), para liberar os valores aos credores, conforme estipulado na Resolução nº 822/2023 do CJF. O TRF5 reforça que o acompanhamento dessas etapas deve ser feito pelos canais oficiais.

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