A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (26), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a retomarem o pagamento de direitos remuneratórios relacionados ao tempo de serviço congelados durante a pandemia de Covid-19. A proposta segue agora para análise no Senado.
Na prática, o texto permite que os entes federativos voltem a contar o tempo e paguem retroativamente valores referentes a progressões, anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e mecanismos equivalentes. O projeto também prevê que não haverá transferência de encargos entre entes, como ocorre nos casos de cessão de servidores, quando o órgão que recebe o funcionário reembolsa o de origem.
A medida altera a Lei Complementar 173, de 2020, que, durante o governo Jair Bolsonaro, condicionou o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia ao congelamento de aumentos salariais, criação de cargos e realização de concursos até 31 de dezembro de 2021. Segundo a relatora da proposta, a iniciativa busca corrigir uma injustiça com os servidores. Ela lembrou que, ao vedar a contagem de tempo de serviço, a lei prejudicou progressões e adicionais. Apesar da aprovação, o novo texto tem caráter autorizativo: cada estado e município decidirá como proceder, conforme sua situação orçamentária.
A proposta, no entanto, divide opiniões. Enquanto defensores alegam que se trata de reparar perdas impostas pela pandemia, críticas apontam que a medida cria um passivo fiscal elevado. Para opositores, a retroatividade contraria a lógica da lei complementar que já havia sido aprovada no auge da crise sanitária.