O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, que altera as regras para o pagamento de precatórios, dívidas dos governos decorrentes de decisões judiciais. As mudanças atingem tanto a União quanto estados e municípios.
No âmbito federal, a PEC cria um novo enquadramento fiscal para as dívidas judiciais da União e abre espaço orçamentário de R$ 12,4 bilhões já em 2025. Atualmente, parte do pagamento de precatórios está fora do limite de gastos e da meta fiscal por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), medida válida até 2026. Com a emenda, a partir do próximo ano, os precatórios continuarão fora do limite de gastos, mas permanecerão na regra da meta. Em 2026, para cálculo do espaço fiscal, serão retirados os precatórios já considerados neste ano, preservando o crédito extra de R$ 12,4 bilhões incluído no limite de 2024. Já a meta fiscal terá um novo regime: em 2027 começa a incorporação gradual dos precatórios ao resultado, com pelo menos 10% do valor previsto, percentual que aumentará em dez pontos a cada ano, em um processo que pode durar até dez anos.
A proposta também redefine as regras para estados e municípios, medida vista como preocupante por analistas de contas públicas. Cálculos do BTG Pactual apontam que o estoque de precatórios em atraso deve quadruplicar em dez anos. A PEC estabelece um teto de pagamento proporcional à Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, variando de 1% a 5% conforme o estoque em mora. Nos casos em que o pagamento atual supera o novo limite, será possível reduzir o desembolso anual. Além disso, o prazo atual para quitação dos precatórios subnacionais em mora, que iria até 2029, é revogado. A atualização dos valores passará a ser pelo IPCA + 2% ao ano, limitado à Selic. A União também fica autorizada a criar uma linha de crédito especial, via bancos públicos federais, para quitação dessas dívidas.
Simulações do BTG mostram que, se a PEC já estivesse em vigor em 2024, a redução nos pagamentos teria sido de R$12,9 bilhões, caindo de R$30,7 bilhões para R$17,8 bilhões. Entre os estados, 21 seriam beneficiados, com destaque para São Paulo (R$1,6 bilhão a menos), Paraná e Rio Grande do Sul (R$1,1 bilhão cada). Nos municípios, 1.230 teriam pagamentos limitados, equivalente a 82% do total quitado no ano, com redução acumulada de R$4,1 bilhões. Só a cidade de São Paulo teria economia de R$900 milhões.