O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a regra que vetava a participação de candidatos casados ou com filhos nos cursos de formação de oficiais e praças das Forças Armadas. A decisão, tomada nesta quarta-feira (27), passa a valer para os próximos processos seletivos realizados pelas instituições militares.
A norma estava prevista no Artigo 144-A do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), que exigia que o candidato não fosse casado, não tivesse filhos ou dependentes e não vivesse em união estável como condição essencial para ingresso e permanência nos cursos de formação em regime de internato. O caso chegou ao STF por meio de recurso de um militar que, em 2021, foi impedido de se inscrever em um curso de formação de sargentos por ser casado.
Ao relatar o processo, o ministro Luiz Fux afirmou que a regra representava um retrocesso, defendendo que a compatibilidade entre vida pessoal e dedicação exclusiva deve ser avaliada no desempenho do candidato, e não como condição prévia. A posição foi acompanhada por todos os ministros da Corte. Flávio Dino destacou que profissões como a de caminhoneiros ou garimpeiros também exigem longas ausências familiares, sem restrições semelhantes. O entendimento foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, consolidando o entendimento de que as restrições eram inconstitucionais.