Políticas afirmativas: inclusão e diversidade no funcionalismo público

Para corrigir desigualdades históricas e promover igualdade e inclusão, conforme prevê a Constituição Federal, a administração pública dispõe de algumas ferramentas, como as políticas afirmativas de reserva de vagas em concursos públicos. Alvos de muito debate, elas foram julgadas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a complexidade jurídica dos certames pode gerar injustiças, como explicaremos a seguir. 

A Lei 12.990/2014 destina 20% das vagas do serviço público federal a pessoas autodeclaradas negras (segundo os critérios do IBGE), sempre que houver três ou mais vagas no concurso. Essa norma está sendo revista pelo Congresso Nacional, e há chances de que a reserva aumente para 30%, além de passar a contemplar indígenas e quilombolas. 

Todavia, esses louváveis esforços podem esbarrar em entraves como a etapa de heteroidentificação, na qual a autodeclaração do candidato pode ser contestada, algo que tem gerado controvérsias e judicializações, demandando auxílio especializado para que o candidato não perca injustamente a vaga conquistada. 

De outro lado, na contramão da promoção da diversidade, muitos estados e municípios brasileiros sequer têm legislações sobre o assunto. Ocasionalmente, alguns adotam os critérios federais nos editais, o que levanta questões sobre a interpretação dos ditames legais aplicáveis. 

Além disso, os candidatos devem ficar atentos aos editais para evitar surpresas, dado que há variações consideráveis na porcentagem reservada pelos entes estaduais e municipais. Não basta, assim, conhecer os percentuais previstos na legislação federal. É necessário analisar atentamente cada edital e buscar amparo jurídico, se for o caso. 

Outro importante instrumento de inclusão e proteção merece realce, ainda que não esteja ligado aos concursos públicos: o Decreto 11.430/2023 que, regulamentando a Lei de Licitações, estabelece o mínimo de 8% das vagas para mulheres (cis, trans e travestis) vítimas de violência doméstica em contratações com a administração pública. 

Considerando que a dependência financeira é um fator frequentemente atrelado à violência doméstica, instrumentos dessa natureza são fundamentais para que essas mulheres reconstruam a vida de forma financeiramente independente e estão alinhados aos objetivos de inclusão aqui discutidos. 

Retomando o tema dos concursos públicos, vale destacar a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD). Por lei, PcD são pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou uma combinação dessas, que podem obstruir a participação na sociedade em igualdade de condições. 

Na esfera pública federal, a Lei 8.112/1990 prevê que até 20% das vagas em concursos serão destinadas a esse grupo social. Ocorre que a legislação não previa um mínimo de vagas, apenas o teto de 20%, o que gerava insegurança e atrapalhava a plena realização dos objetivos de inclusão. Tal questão só foi resolvida em 2018, com a edição do Decreto 9.508, que estabeleceu o piso de 5% das vagas. 

Note, portanto, que as vagas nos editais variam em termos percentuais e geralmente se dividem em (i) ampla concorrência; (ii) cotas raciais; e (iii) cotas para PcD. É possível se inscrever nas vagas gerais ou nas específicas para os grupos minoritários, mas fique atento, pois alguns editais permitem concorrer simultaneamente às vagas gerais e reservadas. E como se dá a nomeação? 

Após muitos anos de incertezas e discussões, foi necessário que o STF se manifestasse. Assim, a Ministra Rosa Weber reconheceu os seguintes critérios para definir a validade do concurso e a ordem de nomeação de PcD: 1) piso de 5%; 2) teto de 20%; 3) arredondamento para o primeiro número inteiro, em caso de percentual fracionado; e 4) previsão do cadastro de reserva no edital. 

Compreender bem esse emaranhado jurídico não é o único obstáculo enfrentado por quem presta concursos. Isso porque, muitas vezes, mesmo atingindo a nota das vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos são surpreendidos por perícias médicas que os desqualificam. 

Ocorre que esses candidatos têm direito a uma avaliação biopsicossocial, ou seja, multidisciplinar, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Muitas bancas ignoram esse direito e excluem candidatos com base em perícias exclusivamente médicas, o que abre margem para a contestação administrativa ou judicial do certame. 

Como visto, o propósito de promover igualdade, diversidade e inclusão no serviço público não só é elogiável, como é uma obrigação constitucional, mas esbarra em armadilhas jurídicas e num labirinto legislativo que pode pôr em risco a tão sonhada vaga de servidor público. Portanto, fique atento aos editais e busque assessoria jurídica para resguardar seus direitos! 

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Veja também:

TRF5 libera mais de R$ 514 milhões em RPVs a partir de 30/09

TRF5 libera mais de R$ 514 milhões em RPVs a partir de 30/09

A partir de 30 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) vai liberar R$ 514.862.968,47 em Requisições

Igualdade de Acesso: a participação de idosos em Concursos Públicos 

Igualdade de Acesso: a participação de idosos em Concursos Públicos 

O envelhecimento da população brasileira exige políticas que promovam a inclusão dos idosos nos mais diversos setores da sociedade, e