Reforma do Código Civil e suas implicações para a transmissão de precatórios aos herdeiros 

A reforma do Código Civil relacionada ao casamento e à sucessão tem impacto direto na herança de servidores públicos, principalmente no que diz respeito à partilha de precatórios. É essencial que os servidores públicos considerem o regime de bens ao se casar e realizem um planejamento sucessório para garantir que seus bens e direitos sejam transmitidos conforme suas intenções. Para os herdeiros, é importante estar atento às regras sobre priorização no recebimento de precatórios. 

​​​Atualmente, ​​dependendo do regime de bens escolhido, o cônjuge ou companheiro concorre com os descendentes e, na ausência destes, com os ascendentes do falecido. Pela regra geral da comunhão parcial de bens, por exemplo, o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, e os outros 50% dos bens comuns serão divididos em concorrência com os descendentes ou com os ascendentes. 

Em relação aos bens adquiridos antes do casamento, o cônjuge ou companheiro sobrevivente não terá direito à meação, que é a metade dos bens adquiridos durante a união. Esses bens serão herdados em partes iguais entre o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os descendentes ou ascendentes, conforme a ordem de sucessão. 

​​​No entanto, caso a alteração seja aprovada, no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge ou companheiro deixará de ser herdeiro necessário, ou seja, não terá mais direito automático, previsto em lei, a uma parcela da herança. Isso significa que, em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá direito apenas à metade dos bens adquiridos durante a constância do casamento ou união estável. Em relação aos bens adquiridos antes do casamento ou união estável, terá direito apenas se o falecido não deixar descendentes ou ascendentes. 

​​​Esta alteração no regime de sucessão afetará também o recebimento de precatórios devidos aos herdeiros de servidores públicos, pois são considerados direitos adquiridos. Pela nova regra, o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá direito apenas ao precatório relativo a direito adquirido durante o casamento ou união estável, dependendo do regime de bens escolhido ou da existência de testamento deixada pelo detentor de crédito.  

Por outro lado, caso o cônjuge ou companheiro não seja mais considerado herdeiro necessário, nada impede que seja beneficiado pelo autor da herança por meio de testamento. Assim, o planejamento sucessório pode ser uma solução para quem desejar garantir que a seu cônjuge ou companheiro seja destinado parte de seu patrimônio. 

Portanto, a reforma do Código Civil, caso aprovada, pode trazer implicações relevantes para ​​herdeiros em geral, especialmente de servidores públicos, que aguardam o recebimento de precatórios, pois impacta diretamente as regras de transmissão desses créditos. 

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