Servidores públicos federais, ao longo de sua trajetória funcional, se submetem ao regime de contribuição previdenciária previsto no Plano de Seguridade Social do Servidor Público. No entanto, muitos continuam tendo o desconto referente à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS) aplicado mensalmente em seus contracheques, ainda que, em certas hipóteses, tal contribuição já não devesse mais ocorrer.
A CPSS incide sobre a remuneração de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas e tem como objetivo custear os benefícios garantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como aposentadorias, pensões e auxílios. A partir da Emenda Constitucional nº 41/2003, ficou estabelecido que servidores aposentados e pensionistas devem contribuir apenas sobre a parcela de seus proventos que exceda o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Desde então, diversas mudanças no contexto jurídico e decisões judiciais passaram a regulamentar exceções importantes em que a cobrança da CPSS não é devida.
A Emenda Constitucional nº 70/2012, por exemplo, isentou expressamente da contribuição os aposentados por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave. Apesar disso, muitos servidores continuaram contribuindo por desconhecimento ou falhas administrativas, o que tornou os recolhimentos indevidos e passíveis de restituição.
A possibilidade de reaver essas quantias alcança aposentados por invalidez em decorrência de enfermidades como câncer, cardiopatias graves e HIV, entre outras. Também têm direito à restituição aqueles que foram aposentados com base em regras que expressamente os eximem da contribuição, mas que mesmo assim continuaram sofrendo os descontos. Isso se aplica, ainda, aos casos em que houve erro da Administração Pública na aplicação da legislação vigente e também às aposentadorias com proventos limitados ao teto do INSS, uma vez que não há base legal para incidência da contribuição.
O direito à restituição se mantém válido mesmo quando a aposentadoria ocorreu há muitos anos. Desde que os descontos indevidos tenham sido realizados nos últimos cinco anos, o servidor ainda pode recuperar essas importâncias. A jurisprudência consolidada nos tribunais superiores confirma tal entendimento e reforça o dever do Estado de restituir os pagamentos indevidos, com base nos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração.
A restituição deve ser inicialmente solicitada junto ao órgão responsável pelo pagamento dos proventos. Entretanto, nas hipóteses em que os pedidos são negados sem fundamentação suficiente, é comum que o servidor precise ingressar com ação para garantir seus direitos.
A legislação aplicável prevê o prazo de cinco anos para pleitear a restituição de contribuições pagas indevidamente. Contudo, esse prazo é considerado renovável enquanto os descontos continuarem sendo realizados de forma equivocada. Ou seja, mesmo que o servidor esteja aposentado há mais tempo, é possível recuperar os valores do último quinquênio.
Cumpre destacar que o montante restituído não se limita à quantia nominal recolhida. A devolução inclui correção monetária com base em índices oficiais e juros moratórios desde a data de cada pagamento.
O Poder Judiciário tem firmado posição favorável aos aposentados e pensionistas que buscam a restituição da CPSS descontada de maneira indevida. Os tribunais reconhecem que, ainda que o desconto tenha ocorrido por erro de interpretação da Administração, o valor pago deve ser devolvido. Não é necessário comprovar má-fé do Estado para pleitear a restituição, ou seja, basta demonstrar a ilegalidade ou indevida incidência da contribuição.
O primeiro passo para o servidor é buscar orientação jurídica especializada, de modo a se avaliar o histórico de descontos, identificar eventual irregularidade e calcular os valores a serem restituídos.
Infelizmente, muitos servidores aposentados desconhecem que continuam sendo cobrados indevidamente ou acreditam que não há o que ser feito. Mas a verdade é que ainda há tempo para agir. O reconhecimento judicial da ilegalidade desses descontos já é realidade em diversas decisões, e os valores restituídos podem representar um importante alívio financeiro.
Se você é servidor aposentado ou pensionista, revise seus contracheques, procure orientação jurídica e avalie se não está entre os que têm direito a reaver valores pagos indevidamente a título de CPSS.