O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma referente ao pagamento dos precatórios vinculados à União para 2025.
De acordo com esse cronograma, os recursos serão transferidos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em julho. Após os trâmites bancários, os pagamentos começam até a primeira quinzena de agosto.
O Ministério do Planejamento indica que o valor dos precatórios federais para 2025 é de R$ 70,7 bilhões, referentes a 155.683 precatórios expedidos, sendo 250.641 credores. Desses, quase 30% envolvem demandas previdenciárias.
O que são os precatórios?
Precatórios são ordens de pagamento previstas na Constituição Federal e expedidas pelos tribunais após uma condenação definitiva da Fazenda Pública (União, Estados ou Municípios, bem como autarquias e fundações). Eles representam dívidas do Estado reconhecidas pela justiça, em processos com decisão judicial definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidades de recurso.
Dessa forma, quando a Fazenda Pública perde uma ação judicial e é condenada a pagar valores a servidores públicos, aposentados, ou herdeiros, por exemplo, essas dívidas são formalizadas como precatórios federais se os valores das condenações ultrapassarem 60 salários mínimos.
Caso o credor do precatório tenha falecido, seus herdeiros podem habilitar-se no processo e receber o valor correspondente.
Servidores na linha de frente dos precatórios.
Servidores públicos frequentemente recorrem à Justiça para cobrar direitos não cumpridos pela administração pública, como férias, licenças-prêmio, adicional noturno e recomposição salarial. Devido à alta frequência dessas demandas, os servidores compõem a maior parte da fila de precatórios.
Calendário de pagamento dos precatórios.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) define o calendário de pagamento dos precatórios para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), que depois repassam aos beneficiários.
A título de exemplo, a Diretoria de Precatórios do TRF5 (que abrange as Justiças Federais de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) confirmou que os valores referentes à proposta orçamentária de 2025 estarão liberados para saque a partir de 08/08/2025. Serão contemplados os precatórios de natureza alimentar prioritária e não prioritária; os comuns (não alimentares) e as parcelas dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025.
Importante ressaltar que apenas os precatórios incluídos na proposta orçamentária até 02/04/2024 estão contemplados neste lote (clique aqui).
Uma forma de descobrir se você é beneficiado pelo pagamento do precatório esse ano é realizando um acesso aos sites dos tribunais regionais federais, neles é possível consultar por CPF ou número de processo, indicando data e situação do precatório.
Prioridade na fila de recebimento.
Os precatórios podem ser alimentares, se originados de processos que envolvam remunerações, aposentadorias, indenizações e pensões, mas também podem ter natureza não alimentar se provenientes de condenações relativas a outros temas (ex: tributos).
Além disso, há uma outra categoria de prioridade a depender da idade ou condição do beneficiário do precatório, portanto, idosos, pessoas com deficiência ou doença grave entram na categoria conhecida como superpreferência.
A fila de pagamentos é organizada por ordem cronológica de apresentação dos precatórios e, dentro dela, por ordem de prioridade. Assim, se os precatórios têm natureza alimentar como os referentes a salários, pensões, benefícios previdenciários, têm prioridade no pagamento.
Precatórios advindos de ações de devolução de Contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS).
A Contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) incide mensalmente sobre todos os servidores públicos federais (ativos, aposentados e pensionistas), incluindo magistrados e membros do Ministério Público. No entanto, pode ocorrer dessa contribuição ser calculada em excesso. Quando esse desconto é questionado em ação judicial e há condenação da Fazenda Pública, o valor excedente pode ser pago por precatório.
Os pagamentos de precatórios em 2025 também contemplo os precatórios oriundos de ações de devolução de CPSS. Importante destacar que esses precatórios são considerados créditos alimentares, tendo prioridade de pagamento.
Independentemente do tipo de precatório, o ideal é que seja feita uma análise cuidadosa com acompanhamento jurídico para garantir o correto recebimento do precatório.