Podemos chamar de Reforma Administrativa o conjunto de atos capazes de modificar a estrutura organizativa da Administração Pública. Nela estão inclusas diversas alterações no funcionamento do setor público, na desde mudanças nos organogramas das instituições governamentais até na relação mantida com servidores públicos.
Atualmente, ao falarmos em Reforma Administrativa, discutimos um conjunto de medidas que o Governo Federal vem implementando desde 2023. Fazem parte dessas mudanças adoção do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), a Nova Lei dos Concursos Públicos (Lei nº 2.258/2024), o Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), e a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) com servidores.
A mais recente medida diz respeito às mudanças estruturais no sistema de carreiras do serviço público federal. Trata-se da Portaria 5.127/2024, publicada em 18 de Agosto de 2024 pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Essa medida representa o primeiro normativo técnico sobre o tema das carreiras da administração pública federal desde a Constituição de 1988.
O texto de 15 artigos estabelece a competência do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) apresentar e avaliar propostas de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos efetivos, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos para Administração Pública Federal. Ainda, a Portaria define diretrizes gerais que devem ser observadas por cada proposta, especificamente quanto aos requisitos para estruturação de cargos, desenvolvimento na carreira e respectiva estrutura remuneratória. A portaria também autoriza o órgão central do SIPEC a reformular propostas para adequá-las não só às diretrizes previstas na Portaria, mas também à respectiva disponibilidade orçamentária.
Embora a normativa nem tenha força de lei nem afete os servidores atuais, ela provoca um debate importante sobre atualização do sistema de carreiras públicas federais, um ponto sensível para qualquer Reforma Administrativa. Duas visões predominantes dividem as discussões.
Uns acreditam num Estado menor e entendem a burocracia como um obstáculo para o livre mercado. Para eles, a reforma administrativa é um meio de tornar o serviço público mais eficiente, em outras palavras, reduzir gastos do governo, especialmente com salários de servidores. Essa abordagem aceita que haja uma redução da dívida pública através do corte de gastos e propõe mudanças nas garantias de estabilidade dos servidores, facilitando demissões.
Outros veem o Estado como protagonista do desenvolvimento do país, sendo isso um objetivo dessa organização social. Para eles, o desenvolvimento depende das condições materiais necessárias para a sua realização e, portanto, a reforma administrativa é encarada como um meio de tornar o serviço público mais eficaz, ou seja, capaz de atingir os objetivos do Estado. Essa visão exige investimentos públicos substanciais tanto na manutenção de quadros qualificados e quanto na melhoria das condições de trabalho no serviço público. Essa abordagem admite um certo nível de endividamento público desde que isso resulte na melhora da vida da população brasileira.
Ambos reconhecem a necessidade de uma Reforma Administrativa, mas têm visões diferentes sobre seus objetivos e métodos. Para além deste embate, uma reforma administrativa é avaliada como necessária para a adequar a atuação estatal ao atendimento dos desafios emergentes da sociedade brasileira no século XXI. Esse é um processo desafiador que envolve a criação e reestruturação de carreiras alinhadas a novas realidades que não são mais respondidas pela gramática organizacional da integração vertical completa do pós-guerra ou podem ser abarcadas pelo paradigma da horizontalização precarizante. A participação ativa da população nessa discussão é fundamental para a construção de um futuro garantidor dos interesses nacionais.