Neste 20 de julho, o Estatuto da Igualdade Racial completa 15 anos de sua promulgação, consolidando-se, ao longo desse período, como instrumento fundamental na promoção de práticas antidiscriminatórias.
Ao considerar a formação histórica brasileira, indiscutivelmente marcada pelo racismo, evidencia-se a necessidade de refletir sobre o modo como o dispositivo da racialidade estrutura a concretização de privilégios materiais e simbólicos em detrimento da população negra. Contudo, a partir de movimentos jurídicos que reconhecem direitos voltados às especificidades deste grupo vulnerabilizado, observa-se um avanço em direção a novas práticas institucionais comprometidas com a defesa de seus direitos étnicos, individuais, coletivos e difusos.
Além dos impactos em nível institucional, a promulgação da Lei nº 12.288 (Estatuto da Igualdade Racial) revela também um importante caráter de mobilização social, ao fortalecer os movimentos que pautam a questão racial no contexto brasileiro, fornecendo-lhes instrumentos jurídicos voltados à garantia da igualdade de oportunidades para a população negra, especialmente no que tange aos direitos à saúde, à educação, entre outros.
O escritório Martorelli Advogados, enquanto instituição comprometida com a adoção de ações antidiscriminatórias, reconhece a importância do Estatuto da Igualdade Racial por estabelecer parâmetros fundamentais à consolidação de uma sociedade verdadeiramente equânime, capaz de refletir criticamente sobre os impactos persistentes de uma estrutura social historicamente definida pelo racismo.
Nesse sentido, almeja-se que, para além do reconhecimento formal, haja a consolidação de uma práxis comprometida com a superação das desigualdades, enfrentando-se o racismo em suas dimensões individual, institucional e estrutural.
Ao se comemorarem os 15 anos do Estatuto da Igualdade Racial, vislumbra-se a ampliação do debate sobre a discriminação étnico-racial no Brasil, especificamente em relação à população negra, com o objetivo de assegurar que as disposições normativas nele previstas sejam, de fato, efetivamente implementadas.