Com a sanção da Lei nº 15.269/2025 e a definição do Leilão de Reserva de Capacidade para 2026, o Brasil supera a “zona cinzenta” legislativa e abre portas para investimentos estruturados em baterias e novas tecnologias.
O Setor Elétrico Brasileiro hoje vive a convergência de três fatores determinantes que transformam o armazenamento de promessa tecnológica em infraestrutura estratégica de fato: segurança jurídica, incentivo fiscal e demanda de mercado.
A recente sanção da Lei nº 15.269/2025 (fruto da MP 1.304) não apenas formalizou a atividade perante a ANEEL, mas também a elevou ao patamar de infraestrutura essencial, permitindo, pela primeira vez, o enquadramento de projetos de baterias no REIDI. Isso representa um impacto direto no CAPEX, com a suspensão de PIS/COFINS, fundamental para a bancabilidade desses ativos intensivos em capital.
Paralelamente, o anúncio do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) para 2026, com regras específicas para baterias e bonificação locacional para o Nordeste e Minas Gerais, cria o lastro de receita de longo prazo necessário para destravar o financiamento dos projetos (Project Finance).
Contudo, desafios regulatórios persistem. A definição final da Consulta Pública 39/2023 e o debate sobre a “dupla tarifação” (TUST/TUSD) permanecem no radar do investidor como pontos de atenção cruciais para modelos de negócio no mercado livre.
Para auxiliar nossos clientes e parceiros a navegar por este novo ecossistema, elaboramos uma Cartilha Executiva sobre Armazenamento de Energia.
Neste material exclusivo, você encontrará:
- Análise da Lei nº 15.269/2025: O novo papel da ANEEL e as regras de custeio.
- Matemática do REIDI: Exemplos práticos do impacto fiscal no custo do projeto.
- Raio-X do LRCAP 2026: Cronograma, requisitos técnicos e a lógica da “bonificação locacional”.
- Status Regulatório (CP 39): O que está em jogo no debate sobre a tarifação do uso da rede.
Acesse o material completo abaixo e compreenda os novos caminhos para a viabilidade do armazenamento no Brasil.