Com a proximidade das festas de fim de ano, o comércio brasileiro já começa a se preparar para o aumento da grande demanda e movimentação de clientes. Nesse período, muitas empresas abrem contratações temporárias para dar conta do movimento sazonal.
Entretanto, o trabalho temporário deve seguir regras específicas, e esse tipo de contrato só pode ocorrer em situações determinadas e deve atender a todos os requisitos da legislação que garante direitos como décimo terceiro, férias proporcionais e horas extras.
Marcello Burle, advogado do time trabalhista explica mais sobre esses casos em matéria para o portal Diário da Manhã. Confira o material na íntegra clicando aqui.