Decisão histórica da Suprema Corte redefine limites do poder tarifário nos Estados Unidos

US$ 160 bilhões em tarifas declaradas ilegais em um único julgamento.

A Supreme Court of the United States (SCOTUS) (Suprema Corte dos Estados Unidos) derrubou boa parte das tarifas impostas pelo presidente dos EUA, com base na lei de poderes econômicos de emergência (IEEPA).

No caso Learning Resources, Inc. v. Trump, julgado em 20 de fevereiro de 2026, a SCOTUS decidiu, por 6 votos a 3, que a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas. Na prática, o Tribunal disse o óbvio constitucional: tarifa é imposto sobre importação – e 𝗾𝘂𝗲𝗺 𝘁𝗲𝗺 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗿 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗰𝗿𝗶𝗮𝗿 𝗶𝗺𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗲𝗺 𝘁𝗲𝗺𝗽𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗽𝗮𝘇 é 𝗼 𝗖𝗼𝗻𝗴𝗿𝗲𝘀𝘀𝗼, 𝗻ã𝗼 𝗼 𝗘𝘅𝗲𝗰𝘂𝘁𝗶𝘃𝗼.

A decisão atinge o coração do pacote tarifário mais agressivo da política recente dos EUA, o tão falado “tarifaço”:

• tarifas amplas contra China, México, Canadá e outros parceiros comerciais, justificadas por “emergência” (drogas, fronteira, déficit comercial);

• as chamadas tarifas “recíprocas” do “Liberation Day / Dia da Libertação”, com sobretaxas generalizadas sobre quase todas as importações.

A Suprema Corte considerou que a IEEPA foi desenhada para bloquear, suspender ou restringir operações específicas em contexto de ameaça externa, não para delegar, por linguagem genérica (“regular importação”), um poder tributário ilimitado ao Executivo.

É preciso observar então:

1 – A decisão reforça a separação de poderes e aplica a 𝘮𝘢𝘫𝘰𝘳 𝘲𝘶𝘦𝘴𝘵𝘪𝘰𝘯𝘴 𝘥𝘰𝘤𝘵𝘳𝘪𝘯𝘦: quanto maior o impacto econômico, mais explícita deve ser a autorização do Congresso.

2 – O caso volta ao Tribunal de Comércio Internacional para tratar dos reembolsos, já que importadores americanos pagaram mais de US$ 160 bilhões em tarifas agora consideradas ilegais.

3 – Caem as tarifas baseadas na IEEPA, mas permanecem as setoriais, como as da Seção 232 (aço, alumínio, automóveis etc), ainda sob o argumentos de “segurança nacional”.

E para quem está fora dos EUA?

Para empresas exportadoras (inclusive brasileiras), 𝗵á 𝘂𝗺 𝗮𝗹í𝘃𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗰𝘂𝗿𝘁𝗼 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗲𝗺 𝘀𝗲𝗴𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗲𝘀𝘁𝗮𝘃𝗮𝗺 𝘀𝘂𝗷𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 à𝘀 𝘁𝗮𝗿𝗶𝗳𝗮𝘀 𝗯𝗮𝘀𝗲𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗻𝗮 𝗜𝗘𝗘𝗣𝗔, com potencial redução de custo de entrada nos EUA. Porém, o espaço para novas tarifas setoriais continua aberto, só que agora com exigência de base legal mais clara e foco em instrumentos clássicos (Seção 232, 301 etc.).

Em síntese, a Suprema Corte não declarou o fim das tarifas de Trump, mas cortou a parte construída sobre um fundamento jurídico frágil, reafirmou o protagonismo do Congresso na política tributária e recolocou um sinal de alerta sobre o uso expansivo de poderes de emergência.

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