Dia da Igualdade Feminina e a participação de mulheres no mercado de trabalho no Brasil

Celebrado em 26 de agosto, o Dia Internacional da Igualdade Feminina foi instituído para celebrar o direito ao voto das mulheres. No Brasil, esse direito foi conquistado a partir do Código Eleitoral de 1932, quando as mulheres puderam votar pela primeira vez. Além da participação na política, a inserção de mulheres no mercado de trabalho, especialmente em cargos de liderança, também é um parâmetro para equidade de gênero, pelo que analisaremos neste artigo os principais desafios atuais para a sua promoção.

Paralelamente às conquistas de direitos coletivos, o progresso da igualdade entre homens e mulheres no cenário profissional brasileiro é um tema que tem uma ascensão gradual, sendo cada vez mais relevante e debatido, incluindo a área jurídica. Apesar dos significativos avanços, as mulheres ainda enfrentam diversos desafios para ocupar posições de destaque nos mais variados setores da economia brasileira.

Observa-se, nos últimos anos, um aumento exponencial da participação das mulheres em cargos de liderança, tanto no âmbito jurídico, quanto no ambiente corporativo e no poder público. No entanto, a representação feminina na alta gestão das organizações continua sendo bastante inferior numericamente à masculina, mantendo-se a representatividade um desafio atual e constante para o alcance da equidade de gênero.

Nesse sentido, faz-se necessário analisar os desafios reais para a participação das mulheres em cargos de liderança, destacando-se os seguintes pontos: i) a diferença salarial, ii) o estereótipo de gênero, iii) a dupla (ou tripla) jornada de trabalho, e iv) a falta de mentoria e rede de apoio. E tais questões tendem a ser agravadas quando são feitos os devidos recortes de raça e classe nas organizações.

No que se refere à diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil, esta ainda é uma realidade fática, apesar da promulgação da Lei nº. 14.611, em 2023, que estabeleceu diretrizes claras para empresas quanto à igualdade de remuneração entre homens e mulheres. Há uma notória resistência do empresariado na implementação dessa lei, que determina que empresas com 100 ou mais empregados devem elaborar e divulgar relatórios semestrais de transparência salarial, com o objetivo de identificar e corrigir discrepâncias salariais entre gêneros.

Já no que diz respeito ao estereótipo de gênero, a ampliação da participação feminina em cargos de liderança enfrenta antigos estigmas e preconceitos, que estão atrelados à restrição histórica da participação de mulheres nos espaços públicos ou em posição de poder. Além dessas barreiras históricas, o assédio moral e sexual, que atinge mais inegavelmente as mulheres, são um problema histórico-social que requer não só a implementação de políticas públicas, como também o estabelecimento de ações combativas dentro das empresas, promovendo uma mudança real na cultura comportamental das organizações.

Quando se fala em jornada de trabalho e a dificuldade de conciliação entre carreira e vida pessoal, isso se dá pelo acúmulo de funções desempenhadas pelas mulheres dentro e fora de casa. A dupla jornada de trabalho consiste na responsabilidade atribuída à mulher em realizar ou gerenciar as tarefas domésticas, além do desempenho de suas tarefas em um emprego formal. Já a tripla jornada ocorre quando, além de ser responsável pelas tarefas domésticas e trabalhar fora de casa, a mulher ainda está comprometida com o trabalho de cuidado com parentes, incluindo a criação dos filhos, o que é o mais comum em nossa sociedade.

Por fim, a falta de mentoria e de uma rede de apoio específicas para as mulheres dificulta o desenvolvimento de suas carreiras, além da construção de uma trajetória de liderança, tornando-se uma lacuna para a promoção da igualdade feminina, dentro de uma realidade que permanece desigual entre os gêneros no mercado de trabalho. Por outro lado, exalta-se as diversas iniciativas que têm sido desenvolvidas, oferecendo suporte e mentoria para as mulheres, como associações e grupos de networking, a exemplo da Comissão da Mulher Advogada, Comissão Especial da Mulher e Ouvidoria da Mulher, todas da Ordem dos Advogados do Brasil.

Conclui, então, este artigo, que para se alcançar a igualdade feminina, ou seja, a equidade de gênero, faz-se necessário uma combinação entre ações afirmativas governamentais e políticas organizacionais combativas dentro das empresas, aliando-se o poder público e a iniciativa privada na promoção da equidade de gênero, sendo a igualdade um objetivo concreto, com um compromisso coletivo permanente. Somente com a simbiose desses fatores é que será possível a mudança desse paradigma, para uma realidade menos desigual, mais igualitária entre os gêneros.

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