A exigência de exame de gravidez no momento da demissão é uma prática que fere os direitos das trabalhadoras e pode ser considerada discriminatória. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que essa conduta viola a intimidade da mulher e não deve ser tolerada.
Jacqueline Bastos, advogada do time Trabalhista, detalhou em artigo publicado no portal ConJur, sobre as implicações legais dessa prática e como as empresas devem agir para evitar ações discriminatórias no ambiente de trabalho. Confira o artigo completo clicando aqui.