Expansão imobiliária à vista: há segurança jurídica suficiente para sustentar o crescimento?

O mercado imobiliário brasileiro projeta um novo ciclo de crescimento para 2026. A combinação de expectativa de queda da taxa Selic, fluxo relevante de capital, inclusive estrangeiro, e recordes na intenção de compra de imóveis aponta para um cenário de expansão nas transações e valorização de ativos.

Mesmo em um ambiente de juros historicamente elevados, o setor tem demonstrado resiliência. A possível reversão do ciclo monetário tende a ampliar o dinamismo das operações, estimular negociações privadas e impulsionar investimentos em ativos reais, tradicionalmente percebidos como instrumentos de proteção patrimonial.

A mudança demográfica também contribui para esse cenário. A Geração Z, diferentemente da percepção de que priorizaria a locação, aparece como um grupo com forte intenção de aquisição de imóveis. Soma-se a isso o chamado “efeito riqueza”, com investidores migrando recursos do mercado financeiro para o setor imobiliário, especialmente diante da perspectiva de redução dos juros.

Esse contexto tende a intensificar operações realizadas fora dos sistemas tradicionais de financiamento, como negociações diretas entre particulares, permutas e aquisições em leilão. Nesse ponto, a definição jurídica acerca da validade de instrumentos particulares com força de escritura pública fora do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) assume relevância prática.

Com o aumento do volume dessas transações, a previsibilidade das regras aplicáveis à formalização contratual e à transferência de propriedade passa a impactar diretamente custos, prazos e viabilidade econômica dos negócios.

O cenário, contudo, não está isento de desafios. A elevação dos custos de construção, os efeitos da reforma tributária e propostas de alteração da jornada de trabalho, como a discussão sobre a escala 6×1, são fatores que podem pressionar o preço final dos empreendimentos. Considerando que a mão de obra representa parcela significativa do custo das obras, eventuais mudanças regulatórias tendem a repercutir na formação de preços e na capacidade de pagamento dos compradores.

Ainda assim, na ausência de choques macroeconômicos relevantes, o prognóstico predominante é de consolidação do crescimento. A construção civil pode reassumir papel central na dinâmica econômica, com reflexos em investimentos, geração de empregos e expansão urbana.

Mercados aquecidos exigem arcabouço jurídico sólido. A segurança na formalização dos contratos e na transferência de propriedade é elemento essencial para a eficiência das transações e para a redução de custos. O possível boom imobiliário de 2026, mais do que um fenômeno econômico, tende a funcionar como um verdadeiro teste de estresse para a estrutura jurídica que sustenta o setor no país.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Veja também: