Nem todo imóvel pode ser penhorado para pagamento de dívidas, mas há exceções à regra.
O STJ voltou a discutir os limites da impenhorabilidade do bem de família no Tema 1.261, que trata da possibilidade de penhora de imóvel dado como garantia real em contrato de locação não residencial, mesmo que seja o único bem do fiador.
Vitória Caetano, do time do Contencioso Cível Consumidor, explica que a discussão reforça a necessidade de ponderar entre o direito à moradia e a segurança jurídica das relações contratuais.
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