A cobrança de contribuição previdenciária sobre juros de mora em precatórios tem gerado debates relevantes no cenário jurídico. Com a recente decisão do STF, ficou definido que esses valores têm natureza indenizatória — e, por isso, não podem ser tributados.
Renato Cavalcante de Amorim, do time de Direito Administrativo, explica os principais pontos da discussão e os impactos práticos dessa tese para contribuintes e servidores públicos. Confira o artigo completo aqui.