Em ambientes corporativos, cobranças e críticas são comuns, mas é preciso cuidado. Recentemente, uma empresa foi condenada por utilizar uma “lista de erros” dos empregados, prática que configura assédio moral.
Mariana Castelo Branco Marcial, advogada do Time trabalhista, dá detalhes e alerta que a criação de registros para expor ou constranger empregados é proibida. Para saber mais, confira o conteúdo completo, clicando aqui