Mesmo sigilosa, lista de erros do colaborador é prática proibida

Em ambientes corporativos, cobranças e críticas são comuns, mas é preciso cuidado. Recentemente, uma empresa foi condenada por utilizar uma “lista de erros” dos empregados, prática que configura assédio moral.

Mariana Castelo Branco Marcial, advogada do Time trabalhista, dá detalhes e alerta que a criação de registros para expor ou constranger empregados é proibida. Para saber mais, confira o conteúdo completo, clicando aqui

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