Uma decisão recente do ministro Cristiano Zanin, na Reclamação 89.085, traz um recorte importante sobre a aplicação do Tema 1.389 da Repercussão Geral.
O caso envolvia pedido de suspensão de processo trabalhista sob o argumento de que a controvérsia estaria abrangida pelo Tema 1.389, que trata da licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo e da discussão sobre eventual fraude.
O Supremo Tribunal Federal não acolheu a reclamação. E o motivo é o que merece atenção.
Segundo a decisão, não havia contrato escrito de prestação de serviços, não havia formalização mínima da relação, não havia emissão de notas fiscais, nem estrutura documental que caracterizasse uma contratação civil ou comercial. Ao contrário, a própria base fática indicava informalidade e até confissão quanto à natureza empregatícia.
Conclusão: não havia aderência ao Tema 1.389.
O Supremo foi explícito ao afirmar que o tema da repercussão geral envolve hipóteses em que há contratação por pessoa jurídica ou autônomo minimamente formalizada, com documentação que sustente a tese de relação civil. Não se trata de situações em que a relação se desenvolve sem qualquer estrutura contratual.
No Brasil, o contrato de emprego é a regra. Ele pode ser tácito, informal, decorrente da realidade dos fatos. Já a contratação civil é exceção estrutural: exige organização, coerência documental e lastro formal.
Pejotização não é ausência de vínculo formal. Pejotização é uma forma de contratação que precisa ser formalizada como tal.
– Contrato escrito
– Definição clara do objeto
– Autonomia
– Emissão de notas fiscais
– Rastro documental compatível com a natureza civil da relação
Sem isso, o que existe é risco.
𝗔 𝗱𝗲𝗰𝗶𝘀𝗮̃𝗼 𝗿𝗲𝗮𝗳𝗶𝗿𝗺𝗮 𝗮𝗹𝗴𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝗼 𝗺𝗲𝗿𝗰𝗮𝗱𝗼 𝗶𝗻𝘀𝗶𝘀𝘁𝗲 𝗲𝗺 𝗶𝗴𝗻𝗼𝗿𝗮𝗿: 𝗻𝗮̃𝗼 𝗯𝗮𝘀𝘁𝗮 “𝗰𝗼𝗺𝗯𝗶𝗻𝗮𝗿” 𝗾𝘂𝗲 𝗲́ 𝗣𝗝. 𝗘́ 𝗻𝗲𝗰𝗲𝘀𝘀𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗲𝘀𝘁𝗿𝘂𝘁𝘂𝗿𝗮𝗿 𝗰𝗼𝗺𝗼 𝗣𝗝.
Empresas que tratam a pejotização como atalho administrativo acabam descobrindo, em juízo, que a informalidade joga contra elas.
A discussão sobre fraude só existe quando há um contrato civil estruturado. Quando não há estrutura, o debate deixa de ser jurídico e passa a ser probatório.