PERC 2025: Pernambuco prorroga o prazo de programa que oferta condições vantajosas para pagamento de tributos estaduais.

Nesta última sexta-feira, 28/11, foi publicado o Decreto nº 59.864/2025, pelo Governo do Estado de Pernambuco.

O Decreto prorroga os prazos previstos na Lei Complementar nº 563/2025, relativos à adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (PERC) do ICMS e do imposto sobre heranças e doações (ICD).

O programa oferta uma série de benefícios tributários para os contribuintes estaduais, que inclui condições especiais de parcelamento, alíquota reduzida de caráter temporário para o Imposto de Doação e Transmissão Causa Mortis – ICD, a anistia de multas, a remissão de tributos, assim como a utilização de saldos credores de ICMS acumulados para a quitação de débitos do referido imposto.

O prazo de adesão ao PERC foi prorrogado, até o dia 26/12/2025, para parcelamentos e condições de pagamento dos créditos tributários e não tributários de fatos geradores ocorridos até 31/12/2024.

A mesma prorrogação foi concedida para a redução do crédito tributário relativo ao imposto sobre doações e heranças (ICD), desde que a declaração ou solicitação de lançamento já tenha sido efetuada ou ocorra até 26/12/2025.

Com relação ao benefício da alíquota reduzida do ICD para as doações ocorridas entre a data de publicação da Lei Complementar nº 563/2025, qual seja, 01/07/2025 e 30/12/2025, nada foi alterado.

No caso da utilização de saldo credor de ICMS – inclusive de terceiros – para abatimento de dívidas do mesmo imposto, o prazo foi prorrogado até o dia 12 de dezembro de 2025.

● Importante lembrar que o programa oferece percentuais de desconto relativos à multa e juros que variam conforme o tributo e o prazo para pagamento (à vista ou parcelado):

O programa oferece, também, alíquota reduzida do ICD até 30/12/2025, nos seguintes percentuais e condições:
a) 1% para valores até R$ 317.412,45;
b) 2% para valores acima do item anterior;
c) +10% de desconto para pagamento à vista;
d) Parcelamento em até 10x (nesse caso, sem o desconto acima)

● O PERC possibilita, ainda, a utilização de saldo credor escritural de ICMS, para abatimentos de dívidas do mesmo imposto, da seguinte forma:
a) Permitido para abatimento de até 50% da dívida
remanescente;
b) Válido apenas para pagamento à vista;

c) Pode incluir créditos de terceiros (via nota fiscal), mediante solicitação à Sefaz/PE

● Anistia de débitos de ICMS:
a) Setor têxtil (Funtec até 31/12/2019);
b) Cerveja com fécula de mandioca (até 21/10/2024)

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