O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, estabelecido pelo Art. 628-A da CLT, é uma ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
É por meio do DET que o MTE cientificará as empresas acerca dos atos administrativos, ações fiscais, solicitações de documentos, autos de infração e avisos em geral. É também pelo DET que as empresas deverão apresentar os documentos sujeitos à fiscalização e suas defesas e recursos no âmbito dos processos administrativos.
Essa é uma ferramenta on-line de uso obrigatório, razão pela qual as comunicações enviadas pelo DET terão valor legal, dispensando-se o envio de notificações postais, por exemplo.
Com exceção dos microempreendedores individuais (MEI) e dos empregadores domésticos, que terão prazo até o dia 1/8/2024, todos os empregadores pessoas físicas ou jurídicas que tenham ou não empregados já devem cadastrar seus dados no DET, mantendo-os atualizados, sobretudo quando a validade das comunicações eletrônicas não está condicionada ao cadastro dos contatos por parte do empregador.
O cadastro de contatos no DET deverá ser realizado no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo ser utilizado o login e senha da conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes específicos a terceiros para acessar o DET em seu nome, o que deverá ser realizado por meio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.