O tema do aborto é delicado e envolve diversas esferas da vida da mulher, incluindo a área profissional. De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o aborto antes da 23ª semana de gestação garante o afastamento temporário de até duas semanas junto ao salário-maternidade.
Entretanto, há diferenças jurídicas na comprovação de um aborto e de um bebê nascido sem vida. Fernanda Luísa Gomes, advogada do time trabalhista, explica que o natimorto tem direito à estabilidade integral, diferente do aborto, que não garante a mesma proteção.
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