A nova Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, traz mudanças importantes para empresas que operam em domingos e feriados, passando a valer já no dia 1º de julho.
Aline Pires, advogada do time Trabalhista, explica que, com a nova norma, o trabalho em feriados só poderá ser autorizado por meio de convenções ou acordos coletivos com o sindicato. Acordos individuais deixam de ser válidos. Já em relação aos domingos, as empresas devem ficar atentas às regras locais e organizar escalas de revezamento.
Para se adequar, é essencial iniciar o diálogo com o sindicato o quanto antes. Você pode entender melhor sobre o assunto aqui.