Com a proximidade de dezembro, os trabalhadores começam a se preparar para o recebimento da segunda parcela do 13º salário, que por lei deve ser paga até 20 de dezembro. A gratificação natalina, criada pela Lei nº 4.090/1962, segue sendo um dos benefícios mais aguardados do ano, especialmente por representar um reforço financeiro importante para as despesas típicas do período.
De acordo com o advogado trabalhista Marcello Burle, sócio do Martorelli Advogados, o valor integral do 13º é devido aos empregados que trabalharam durante os 12 meses do ano. Nos demais casos, o pagamento é feito de forma proporcional ao tempo de serviço. Ele explica que diversos componentes integram a base de cálculo da gratificação, como adicionais fixos (periculosidade e insalubridade), médias de horas extras, médias de comissões, adicional noturno e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A segunda parcela representa a parte final do benefício e já considera os descontos legais. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o cálculo proporcional segue a lógica de dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, por exemplo, seis meses de trabalho resultam em 6/12 do valor total.
Marcello também esclarece dúvidas recorrentes sobre períodos de afastamento. Em casos de licença-maternidade, o tempo é integralmente computado, e o pagamento do 13º cabe ao empregador. Quando o afastamento ocorre por auxílio-doença comum, esse período não entra na base de cálculo, sendo paga apenas a proporção referente ao tempo efetivo de trabalho. Já no caso de auxílio-doença acidentário, o período afastado conta normalmente para o cálculo, e o pagamento também fica sob responsabilidade da empresa.
Situações de demissão também interferem no recebimento da gratificação. O empregado desligado sem justa causa, aquele que pede demissão ou o que tem contrato encerrado por prazo determinado têm direito ao 13º proporcional. Entretanto, nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Com essas orientações, o advogado reforça a importância de entender as regras que envolvem o 13º salário, garantindo que trabalhadores e empresas cumpram corretamente suas obrigações neste período do ano.