O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que professores federais têm o direito de reivindicar na Justiça o pagamento do piso nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008. Na prática, isso significa que o valor mínimo definido por essa lei também deve ser respeitado para docentes da rede federal, mesmo com as regras específicas do serviço público da União.
Marcos Maciel, advogado do time de Direito Administrativo, explica que essa decisão abre um caminho importante para que professores federais que recebem menos do que o piso nacional possam buscar o pagamento adequado por meio de ações judiciais.
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