A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade das notificações por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem ou aplicativo de celular, antes da inscrição do consumidor em cadastro de proteção ao crédito. A decisão, tomada em setembro de 2024, garante que as comunicações digitais atendem aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Patricia Martins, advogada do Contencioso Cível Consumidor, explica que o STJ considera a comunicação eletrônica válida, uma vez que o CDC exige apenas que a notificação seja feita de forma escrita, sem restrições quanto ao meio utilizado. Quer entender mais? Confira o conteúdo completo, clicando aqui.