A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS. A decisão reforça o entendimento de que esses tributos integram o valor total das operações sujeitas ao imposto estadual.
João Amadeus, advogado do time Tributário, destacou em artigo para a Folha de São Paulo, que a decisão tem impacto relevante no cenário empresarial, exigindo uma análise atenta para o correto cumprimento das obrigações fiscais e identificação de possíveis reflexos financeiros.
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