STJ vai definir se demora em analisar aposentadoria gera indenização a servidor

A 1ª seção do STJ vai definir se a demora injustificada da administração pública para analisar pedido de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais.

Ao afetar dois recursos ao rito dos repetitivos, o colegiado também decidiu que processos sobre a mesma questão que tenham recurso especial ou agravo em recurso especial devem ficar suspensos até o julgamento.

Atraso na aposentadoria

A discussão chegou ao STJ nos REsps 2.258.325 e 2.254.394 e foi cadastrada como Tema 1.472 dos recursos repetitivos.

O julgamento deverá responder a três questões. A primeira é se o atraso injustificado da administração na análise do requerimento de aposentadoria pode gerar indenização por danos materiais ao servidor.

Caso a resposta seja positiva, os ministros também definirão quanto tempo a administração pode levar para analisar o pedido antes que se configure a mora administrativa e qual será o marco inicial para o pagamento da eventual indenização.

Com a afetação, ficam suspensos os processos pendentes que discutem a mesma questão e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial. A medida alcança tanto os casos que ainda estão no 2º grau quanto aqueles que já chegaram ao STJ.

Divergência nos tribunais

Relator dos recursos, o ministro Afrânio Vilela apontou a quantidade de processos sobre o assunto ao justificar a análise da matéria sob o rito dos repetitivos.

Segundo dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ, a Cogepac, a questão já apareceu em 35 acórdãos e 1.629 decisões monocráticas nos colegiados de Direito Público da Corte.

O ministro também ressaltou que há divergência entre entendimentos adotados pelos tribunais locais e julgados do próprio STJ. Para o relator, a definição de uma orientação única permitirá dar tratamento uniforme aos processos que discutem a questão.

“Inquestionavelmente, a tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo CPC/2015, notadamente diante da divergência existente entre os tribunais locais e os julgados do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão jurídica.”

No julgamento dos recursos selecionados, a 1ª seção fixará uma tese que servirá de orientação para os demais processos que tratam da mesma questão jurídica.

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