Todo mundo sente a conta de luz no bolso, mas quase ninguém acompanha como certos custos chegam até ali.
Com o tempo, a tarifa deixou de refletir apenas o custo da energia e passou a carregar encargos, benefícios e subsídios criados para atender diferentes políticas do setor.
É nesse cenário que o PLP 100/2026, protocolado pelo Deputado Arnaldo Jardim em 9 de abril, ganha relevância.
A essência do projeto guarda uma simetria fundamental com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que há 26 anos amadureceu a gestão pública brasileira.
A proposta busca instituir uma espécie de “Lei de Responsabilidade Tarifária” para limitar a criação, a ampliação e a prorrogação de subsídios custeados pela tarifa, com exigência de estimativa de impacto financeiro, definição de fonte de receita, prazo e regras de transparência.
No entanto, em uma análise primária do texto, o ponto que mais me chamou a atenção foi o disposto no art. 14, que prevê a criação de uma “Ação de Uniformização Setorial” para enfrentar a insegurança jurídica que vivemos no setor.
Embora a justificativa do texto tenha uma ótima intenção, acredito que a redação merece, e naturalmente terá, um aprimoramento.
O projeto permite que, ao ajuizar uma única ação no Distrito Federal, a União ou a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica suspendam automaticamente todas as ações judiciais do país que tratem do mesmo tema. Isso cria uma concentração de poder inédita e, a meu ver, arriscada.
Processualmente, também causa estranheza a escolha compulsória do “adversário” nessa ação, que passa a ser obrigatoriamente uma associação representativa.
Nos moldes atuais, acredito que se criou uma linha muito tênue entre blindar o setor contra decisões conflitantes que geram rombos bilionários ou instituir um rito de exceção onde o Estado detém o controle amplo do tempo, do espaço e dos efeitos judiciais.
O projeto é muito recente e está no início do percurso na Câmara dos Deputados, o que significa que o debate real começa agora. É nessa fase que a proposta passa por distribuição, discussão técnica, negociação política e possíveis alterações de conteúdo.
Em projetos dessa natureza, o texto final raramente sai do Congresso exatamente como entrou.
Dado o contexto atual, estamos diante de uma balança extremamente sensível entre a busca pela modicidade tarifária e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor e dos seus agentes.
Por Matheus Soares, Sócio de Martorelli Advogados