Um levantamento mapeou que ao menos 22 pontos cruciais da Reforma Tributária continuam desprovidos da regulamentação conjunta necessária entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.
Essa ausência de detalhamento normativo prévio gera insegurança jurídica para o planejamento das empresas de médio e grande porte.
A publicação das leis complementares e dos primeiros decretos não extinguiu as lacunas operacionais em ferramentas complexas, como o modelo de split payment, as regras de integração de sistemas e a própria definição sobre o valor de mercado em transações sem preço fixado ou entre empresas do mesmo grupo.
Outro ponto bastante sensível e ainda com uma série de lacunas a preencher é o do recolhimento dos novos tributos por meio de plataformas digitais. Suas duas complexidades distintas, que tendem a ser confundidas entre si pelo público geral.
Uma é a das plataformas de e-commerce e a possibilidade de elas serem cobradas pelos tributos incidentes sobre a operação que intermediam (art. 22 da Lei Complementar 214).
A outra é a das instituições que intermediam pagamento, por vezes dentro desse mesmo comércio eletrônico. Isso porque os serviços financeiros possuem regime específico de tributação pelo IBS e pela CBS (Capítulo II de um Título apartado da Lei Complementar 214).
Os artigos 185 e subsequentes deixam claro que a lógica do IBS e da CBS sobre serviços financeiros busca tributar o “ganho” que determinada instituição obtém em cada operação, com o desafio de não interferir na circulação econômica intermediada na vida real.
Sobretudo para as empresas prestadoras de serviço e produtoras (indústrias e agronegócio), o momento demanda um diagnóstico rigoroso dos gargalos internos de conformidade antes da virada do ano.
Mapear o impacto das novas regras nos contratos de longo prazo, nas vendas com preço futuro e nas rotinas logísticas é a estratégia mais segura para resguardar o caixa das organizações.
A construção de soluções corporativas duradouras depende diretamente da capacidade de antecipar essas omissões normativas, transformando a complexidade fiscal em decisões financeiras assertivas e na proteção do patrimônio empresarial.
De que forma a diretoria tributária da sua empresa tem estruturado os sistemas internos para mitigar os riscos dessa transição normativa?
Por João Amadeus, sócio de Martorelli Advogados