A partir deste mês, essa análise se torna ainda mais exigente com a vigência da Portaria MTE nº 2.021/2025, que passa a introduzir parâmetros capazes de influenciar diretamente a forma como o risco será avaliado na prática, ao delimitar situações em que o uso da motocicleta não é considerado perigoso.
Dois pontos merecem atenção mais cuidadosa:
> O primeiro diz respeito à exclusão da periculosidade no deslocamento exclusivamente no trajeto entre a residência e o trabalho, hipótese que se sustenta apenas enquanto o uso da motocicleta permanece completamente desvinculado da atividade empresarial.
No momento em que esse deslocamento passa a atender, ainda que de forma pontual, a uma demanda da operação, a análise se altera, pois o que antes se configurava como simples trajeto passa a ser compreendido como utilização da motocicleta a serviço da empresa, reabrindo a discussão sobre o enquadramento da atividade como perigosa.
> O segundo ponto envolve as situações em que o uso da motocicleta ocorre de forma eventual ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido, o que impõe às empresas uma exigência eminentemente prática, consistente na capacidade de identificar, com algum grau de precisão, quanto tempo o empregado efetivamente utiliza a motocicleta ao longo da jornada.
Sem esse controle, torna-se difícil sustentar que o uso é irrelevante e, na ausência de demonstração consistente, a tendência é que a atividade seja interpretada como exposta ao risco.
Esse cenário altera a natureza do problema enfrentado pelas empresas, uma vez que a análise passa a depender menos da formulação abstrata da regra e mais da forma como a atividade é efetivamente executada e registrada no cotidiano operacional.
Na ausência de mapeamento da rotina, de distinção clara entre uso eventual e uso relevante e de documentação mínima que permita reconstruir essa dinâmica, a avaliação tende a ocorrer por aproximação, ampliando o risco de enquadramento como atividade perigosa.
Por esta razão, a Portaria exige maior precisão na forma como as empresas estruturam e documentam suas operações.
Por Geraldo Fonseca, Sócio de Martorelli Advogados