A transição para o novo sistema tributário brasileiro redesenha a estrutura dos órgãos de julgamento e um exemplo disso é o movimento recente do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Em entrevista ao JOTA, o presidente da 3ª Seção sinalizou que o órgão estuda a criação de turmas especializadas para julgar processos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa iniciativa traz reflexos importantes para o contencioso administrativo e merece a atenção, no meu ponto de vista, de gestores e diretores fiscais, por três motivos principais:

1.  Paralelismo e uniformização:

A ideia de concentrar a CBS em colegiados específicos visa permitir que os julgamentos comecem com o estoque zerado. O grande objetivo é acompanhar o volume de casos do IBS no âmbito do Comitê Gestor (CGIBS), buscando uma uniformização interpretativa indispensável para a segurança jurídica.

2. A convivência com o PIS/Cofins:

A criação de turmas reconhece uma realidade dura: a 3ª Seção do CARF ainda coexistirá por anos com um estoque massivo de discussões sobre PIS/Cofins (que hoje lidera o volume de R$310 bilhões em estoque na Seção). Sem frentes especializadas, o risco de gargalo processual na transição seria crítico.

3. Zonas cinzentas e multas aduaneiras:

Além da Reforma, o CARF segue refinando temas complexos de transição, como a aplicação da prescrição intercorrente a multas aduaneiras (momento após o Tema 1293 do STJ) e os limites das penalidades (em decorrência do Tema 487 do STF).

O próprio órgão reconhece a existência de uma “zona de interseção” entre o tributário e o administrativo, o que exigirá defesas técnicas cada vez mais sofisticadas.

O que isso significa no cotidiano do ambiente corporativo?

A transição tributária exigirá das médias e grandes empresas um olhar bifocal. Ao mesmo tempo em que saneamos e encerramos passivos complexos do modelo atual, precisamos arquitetar estratégias consultivas e contenciosas preventivas para os novos tributos.

O ideal, a meu ver, é evitar ao máximo autuações de CBS que gerem contencioso, pelo menos nos primeiros momentos que o novo tributo estiver ainda sendo entendido.

Claro que não se pode controlar de antemão eventuais divergências entre o Fisco Federal e o contribuinte, porém ingressar no contencioso quando a estrutura estiver mais definida tende a resultar em um controle mais conservador das expectativas.

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