A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou que cerca de 487 mil protestos em cartórios voltassem a ficar visíveis para consultas de crédito em todo o país, em um conjunto de registros que alcança aproximadamente R$12,2 bilhões em dívidas.
O ponto técnico é relevante porque esses protestos não haviam desaparecido dos cartórios, nem deixado de existir juridicamente.
Eles continuavam registrados, porém deixavam de aparecer nas bases consultadas por bancos, instituições financeiras, comércio e demais agentes que precisam dessas informações para avaliar risco.
Para mim, essa distinção é essencial. Uma coisa é discutir eventual irregularidade em um registro específico, com contraditório, prova e análise do caso concreto.
Outra coisa é retirar, por meio de decisões amplas, a visibilidade de milhares de protestos regularmente constituídos, produzindo uma percepção artificial sobre a capacidade financeira de determinados devedores.
Foi exatamente nesse ponto que a discussão exigiu cuidado. A supressão da informação altera a forma como o mercado enxerga o risco.
E, quando essa leitura fica incompleta, a consequência não se limita ao credor diretamente envolvido.
A concessão de crédito passa a operar com menos informação, o custo da operação tende a ser recalculado e terceiros de boa-fé podem ser afetados por uma assimetria que não criaram.
Esse caso também chama atenção para o uso desvirtuado da tutela coletiva. O processo coletivo tem função relevante e precisa ser preservado, inclusive por sua importância na defesa de direitos.
O problema surge quando esse instrumento é utilizado por associações sem representatividade adequada, com pedidos padronizados e efeitos que ultrapassam, de forma expressiva, os limites da relação discutida nos autos.
Tenho visto esse tema com preocupação porque ele exige uma leitura menos automática sobre o que está em jogo.
Aqui, trata-se de compreender que a proteção de direitos depende de instrumentos processuais legítimos, de pertinência entre quem demanda e o direito afirmado, de prova adequada e de atenção às consequências práticas da medida concedida.
A decisão, nesse sentido, recoloca a discussão em bases mais consistentes. Ao permitir a retomada da visibilidade dos protestos, o TJBA enfrentou um efeito concreto das liminares que vinham retirando informações relevantes do ambiente de crédito.
A dívida permanecia documentada, porém o dado deixava de cumprir sua função informacional.
Esse foi um trabalho conduzido com muita técnica pela nossa equipe, com atenção aos detalhes processuais e aos impactos econômicos da decisão.
Em temas como esse, a atuação jurídica não se limita (e nem deve se limitar) à tese.
Ela exige leitura do fenômeno, compreensão do mercado, domínio dos instrumentos processuais e responsabilidade sobre os efeitos que cada decisão pode produzir fora do processo.
Por Socorro Maia Gomes, Sócia de Martorelli Advogados