Com a publicação do Decreto nº 12.955/2026, hotéis, resorts e condo-hotéis estão operando sob um modelo tributário significativamente mais complexo.

De um lado, novos mecanismos de mitigação de carga foram estabelecidos:

• Redução estrutural de 40% na alíquota da CBS para o setor;

• Equalização das condições concorrenciais ao submeter locações de curta duração (até 90 dias) ofertadas por plataformas digitais;

• Possibilidade de aproveitamento de créditos sobre insumos da operação, como energia elétrica, enxovais, materiais de higiene e serviços vinculados à atividade.

Por outro, será exigido um nível de comprometimento maior de compliance das empresas.

A segregação obrigatória das receitas de hospedagem, alimentação e bebidas demandará revisão dos processos de faturamento e da própria estrutura operacional dos empreendimentos. Hotéis passam a conviver com regimes tributários distintos dentro da mesma dinâmica operacional.

Além disso, existe um ponto que considero especialmente sensível para o mercado corporativo: a vedação ao aproveitamento de créditos de CBS pelo adquirente dos serviços de hotelaria.

Assim, como mitigar o impacto na cadeia?

Embora a CBS represente uma engrenagem nova e desafiadora, entendo que o planejamento tributário eficiente precisa olhar o cenário de forma macro.

Para os empreendimentos hoteleiros situados em estados do Norte e Nordeste, a combinação entre o novo regime e os incentivos fiscais regionais pode representar uma variável importante de competitividade financeira.

A operação, especialmente para tais grupos intensivos em CAPEX e com forte dependência de ocupação corporativa, pode se beneficiar diretamente do incentivo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, que confere uma redução de 75% no IRPJ sobre o lucro da exploração pelo prazo de 10 anos.

Em um momento em que a CBS veda o repasse de créditos para o cliente corporativo, pressionando as margens de negociação B2B e aumentando o custo efetivo da hospedagem para empresas, maximizar o lucro operacional através da desoneração do imposto de renda federal passa a ser uma estratégia sustentável.

A transição para o modelo de IVA requer excelência tecnológica no faturamento, estruturação tributária integrada, capacidade de leitura econômica da cadeia e, principalmente, inteligência fiscal para aproveitar os benefícios que já estão disponíveis.

O seu empreendimento hoteleiro já mapeou o impacto da CBS cruzado com os benefícios da SUDAM/SUDENE?

Por Thereza Gil, sócia de Martorelli Advogados

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Veja também: