Como trouxe há algumas semanas, havia uma grande expectativa sobre o início da aplicação de multas relacionadas ao preenchimento do IBS e da CBS.

Agora, a Receita Federal e o Comitê Gestor esclareceram que não haverá penalidades por falhas no destaque dos novos tributos em 2026.

O que os contribuintes precisam saber:

• Prazo para regularização: caso sejam identificados erros nas notas fiscais, as empresas serão notificadas e terão 60 dias para regularizar a situação antes de qualquer medida severa.

• Abertura para sugestões: desde a última segunda, 04 de maio, o governo abriu um canal oficial na plataforma “Receita Atende” para que entidades enviem sugestões de aprimoramento do Regulamento.

• O ano de 2027: a aplicação efetiva de penalidades está prevista apenas para 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor com a cobrança.

• Evolução tecnológica: pontos como o split payment e o cashback ainda dependerão de regulamentações específicas e implementação gradual.

Os dados enviados pelas empresas ao longo desse ciclo serão utilizados para calibrar o fluxo e definir parâmetros relevantes da nova tributação, incluindo alíquotas de referência e ajustes operacionais.

Minha leitura é a de que os dados relativos a receita bruta e faturamento também servirão para análise da carga tributária global e ampliação da base tributável, uma vez que o IBS e a CBS são cobrados basicamente sobre qualquer transação de consumo.

Isso explica, inclusive, a escala já observada: milhões de empresas funcionando no ambiente de testes e bilhões de documentos processados.

Para as organizações, é a janela ideal para ajustar a governança e parametrizar sistemas, com a segurança de que o erro, neste momento, faz parte da dinâmica de adaptação.

A Reforma Tributária avança com pragmatismo. Oportunidade para quem quer se regularizar; alerta para quem ainda não começou a transição.

Por João Amadeus, Sócio de Martorelli Advogados

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